Polícia

Juiz federal considera flagrante ilegal e absolve açougueiro acusado de moeda falsa no RN

13 OUT 2021

Titular da 2ª Vara Federal, o juiz  Walter Nunes absolveu um homem acusado do crime de moeda falsa. O caso aconteceu no dia 27 de abril  deste ano, no município de Extremoz. 

A narrativa da acusação apontava que a policia foi acionada a uma residência no bairro de Barreiros, em Extremoz, para ocorrência de som alto. Na ocasião, PMs encontraram o proprietário em poder de uma bolsa com oito cédulas falsas.

Na sentença proferida em audiência, o magistrado considerou a tese do STF de que ainda que a situação aparente de flagrante delito, não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial, sendo necessário, no controle jurisdicional, a demonstração da justa causa para a atuação policial, sob pena de nulidade da prova colhida. 

Assim, toda vez que a autoridade policial ingressar em um local compreendo na expressão constitucional casa sem prévia autorização judicial terá de demonstrar que havia justa causa, sob pena de nulidade da diligência, assumindo o risco concreto de inviabilizar a prova eventualmente obtida.

Escreveu Walter Nunes:

- Não se pode admitir o argumento do Ministério Público Federal de que a existência de contravenção penal, qual seja a utilização do som alto pelo acusado, seja capaz de justificar a entrada em seu domicílio sem autorização judicial. 

Mais 

Ele citou a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, que trata da inviolabilidade do domicílio e analisou:

- O mesmo dispositivo constitucional apenas autoriza a entrada por determinação judicial durante o dia; sendo a busca realizada pois, à noite, nem mesmo se fundada em decisão judicial haveria de ser considerada justificada.

Ressaltou

O magistrado levou em conta m ainda que a conduta da autoridade policial no caso em comento, em verdade, apresenta-se como verdadeiro ‘fishingexpedition’, entendido como a prática caracterizada pela investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, com o fito de buscar ou "pescar" provas.

Autor(a): Eliana Lima



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