Política

Juiz que proibiu eventos nega pedido do MPRN para suspender feiras livres, por não constar no decreto estadual. O decreto municipal não voga de nada?

28 JAN 2022

Foto: Manoel Barbosa/Secom

Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o juiz Airton Pinheiro, que ontem (27) acatou o pedido do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública Estadual e proibiu a realização de eventos em Natal, hoje (28) julgou improcedente o pedido feito pelo MPRN para que todas as feiras livres em Natal fossem suspensas por 15 dias. 


O magistrado considera que não existe qualquer norma vigente editada pelo governo estadual que suspenda a realização das feiras. A última recomendação editada pelo governo estadual recomendou aos municípios que atuem para reorganizar as feiras “a fim de que ocorram em conformidade as medidas sanitárias prescritas em Decretos anteriores - evidenciando que o Estado não proibiu de qualquer modo a realização das mesmas!”.

 

Segundo a decisão judicial, não é suficiente para o deferimento dos pedidos autorais a vigência de Decretos Estaduais “que apenas reconhecem a situação de calamidade pública provocada pela pandemia e restringem aglomerações, é necessário expresso comando que vede a realização de feiras livres no Estado do Rio Grande do Norte”.

 

Frisou que apenas em caso da existência de Decreto Estadual, que expressamente suspenda a realização das feiras livres, “é que ao Município fica vedado legislar em sentido diverso menos restritivo - ou menos pautado na realização do direito à saúde, sob pena de incorrer em vício de excesso de poder e incompetência”.


A propósito…


O magistrado não leva nada em consideração do decreto municipal, que tem como base recomendações do Comitê Científico da Prefeitura de Natal?

Autor(a): Eliana Lima



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