Cidade

Juíza de Touros libera réveillon em Gostoso

18 DEZ 2020

A juíza Lydiane Maia, da Comarca de Touros, negou o pedido do Ministério Público para proibir o “Réveillon do Gostoso 2021”, em São Miguel do Gostoso, no período de 27 de dezembro a 2 de janeiro de 2021, com estimativa de receber 2,8 mil pessoas por dia, com faixa etária predominante entre 20 e 35 anos, de diversas regiões do Brasil, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife.

A juíza levou em conta o Decreto Municipal n.o 120/2020, que trata de  regulamentação dos festejos de  fim de ano, diante do enfrentamento à covid19, que suspende eventos patrocinados com recursos públicos, mas autoriza os privados, como o mencionado acima.

A magistrada lembra da decisão do STF e afirma que o “prefeito é autoridade competente para regular sobre assuntos locais e, também, sobre a questão de saúde, inclusive, no combate ao COVID- 19”.

Continua:

- Portanto, as escolhas de políticas públicas de combate ao COVID-19 devem ser feitas por Prefeitos, Governadores e Presidente da República, pois estes são eleitos democraticamente pelo povo para tomarem decisões políticas, cabem a eles arcarem com as consequências de suas escolhas.

- Ao Poder Judiciário cabe controle de legalidade do ato, neste ponto o Decreto Municipal no 120/2020 do Município de São Miguel do Gostoso preencheu todos os requisitos legais.

- Ademais, o Decreto Municipal no 120/2020 trouxe uma série de condicionantes para realização de festas privadas conforme pode ser observado em seu texto, cabendo ao Com isso, cabe ao Município de São Miguel do Gostoso fiscalizar o seu cumprimento.

Entende que “o Ministério Público pretende a declaração de ilegalidade do Decreto no 120/2020 no plano abstrato, não porquê houve recusa da empresa ré em cumprir as determinações municipais, ou seja, objetiva controle de mérito, de escolhas de políticas públicas, o que não é dado ao Judiciário fazer.

E assim indeferiu o pedido para o cancelamento.

Autor(a): Eliana Lima



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