05 NOV 2020
A juíza Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal, determinou que a UFRN oportunize a uma concorrente de concurso público realizado um novo agendamento de prova para que ela seja submetida.
O caso é referente a uma candidata de concurso de professora da Instituição que, no dia da etapa de apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, na área de Políticas Públicas e Gestão de Educação, não compareceu devido a urgência médica que teve com o filho de seis meses, que se engasgou.
A magistrada observou a existência nos autos de atestado médico confirmando que a mulher esteve no pronto socorro do Hospital da Unimed acompanhando o filho que foi vítima de "inalação e ingestão de alimentos causando obstrução do trato respiratório".
Considerou em sua decisão:
- O desprezo a situações em que o candidato deixa de comparecer a uma etapa avançada do certame, em face da comprovada ocorrência de um caso fortuito ou de força maior, como ocorre in casu, viola princípios caros do Direito Administrativo, quais sejam, a proporcionalidade e a razoabilidade e, na espécie, vou além, viola a própria dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à criança, já que da impetrante, em face da necessidade premente de prestar socorro ao seu filho, não se poderia, em hipótese alguma, exigir conduta diversa.
Autor(a): Eliana Lima
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