13 OUT 2021
A juíza Ana Paula Barbosa Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de liminar feito pela OAB-RN contra a delegada Karla Viviane, titular do Departamento de Combate à Corrupção (Deccor).
Pois bem
Lembram do caso em que dois advogados deram ‘voz de prisão à delegada’, no 26 de agosto, tentando, inclusive, impedir sua saída da unidade policial, diante da negativa de acesso a um inquérito?
Pois foi desse caso o pedido negado pela magistrada.
Após o polêmico episódio, a OAB ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar. Para a juíza, "não estão presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano pela demora".
Considera também que "o ordenamento jurídico garante corretamente o acesso irrestrito aos autos de investigação criminal, mas esse direito está intrinsecamente relacionado à pessoa do investigado ou indiciado e à atividade defensiva. Não se aplica, então, às pessoas que figuram na condição de testemunhas, uma vez que estas não são alvos da investigação e não precisam elaborar atos de defesa, pois contra elas não existem indícios delitivos ou acusações e o seu dever é tão somente expor a verdade acerca dos fatos que têm conhecimento".
Conquista
Presidente da Adepol- RN (Associação dos Delegados de Polícia, a delegada Taís Aires diz que a decisão merece ser comemorada, pois atesta a regularidade da atuação da titular da Deccor. "Estávamos confiantes no indeferimento desta liminar, como também estamos pela manutenção da decisão na análise do mérito, pois a decisão da Dra. Karla Viviane foi muito bem fundamentada. Estamos convictos, ainda, de que teremos outras vitórias neste caso, pois medidas judiciais, cíveis e criminais, serão manejadas contra esta atitude dos advogados. Ninguém desrespeitará um delegado de polícia sem que isso tenha consequências legais”.
Autor(a): Eliana Lima