09 OUT 2020
Titular da 3ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda de rua em Natal, a juíza Hadja Rayanne suspendeu o Art. 3º do decreto publicado pelo prefeito Álvaro Dias que proíbe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital dos magos-eleitores.
A magistrada entende que o decreto é contra a "liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação".
No âmbito do Poder de Polícia, diz que se "tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições".
Advertiu que "se nos cabe a todos a responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio".
Autor(a): Eliana Lima