21 OUT 2024
O juiz Gustavo Marinho Nogueira, da 3ª Zona Eleitoral, condenou a prefeitável Natália Bonavides (PT) diante da constatação de uma espécie de ‘gabinete do ódio’ que atua para a candidata usando de “conteúdo com alto teor negativo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, notadamente pela associação deste grupo político com a prática de crimes”.
O magistrado pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet para criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.
Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz m concedeu direito de resposta a Paulinho devido a inverdades citadas em vídeo publicado pela petista nas redes sociais.
O magistrado deter multa de R$ 10 mil diante da gravidade do conteúdo impulsionado, da ampla repercussão e do benefício que a candidatura pode ter obtido indevidamente com a propaganda eleitoral irregular.
Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho destacou que vídeo publicado por Natália não se limitou ao direito de informar e criticar, passando, assim, a veicular afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e, que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando negativamente a imagem do candidato Paulinho Freire”.
Sendo assim, concedeu direito de resposta a Paulinho, com o conteúdo a ser impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários.
Autor(a): BZN
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