21 JUL 2021
A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, acatou o pedido do Ministério Público do RN (MPRN) e determinou que a Datanorte (Companhia de Processamento de Dados do RN) e a Prefeitura de Mossoró regularizem loteamentos de acordo com o Plano Diretor do Município.
São os loteamentos Santa Delmira 1ª e 2ª Etapa e Promorar, Liberdade 1ª e 2ª Etapa e Promorar, Resistência, Redenção 2ª Etapa e Independência 1ª e 2ª Etapa.
Explica o MPRN:
- Para isso, a Datanorte e o Município deverão reservar área/imóvel não edificado, correspondente a 10% da área total dos loteamentos listados, inseridos dentro desses loteamentos ou próximos. A localização da área/imóvel terá que passar pela aprovação do órgão urbanístico municipal para que a Justiça local determine a indisponibilidade desse bem, com consequente averbação em cartório, para que possa integrar os loteamentos citados como área de domínio público. Tudo em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 12/2006. Providência igual deverá ser tomada, porém, para reservar 5% da área total desses loteamentos para ser área verde, também em cumprimento à mesma lei.
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A Datanorte e a prefeitura devem executar medidas necessárias para a “adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas”.
Diz que em “inquérito civil, a 3ª Promotoria de Mossoró constatou que a Cohab-RN, atualmente incorporada e representada legalmente pela Datanorte, procedeu com a construção dos referidos conjuntos habitacionais com parcelamento do solo irregular, sem autorização do Poder Público Municipal e destituídas de registro imobiliário, incorrendo em violação à lei pertinente”.
Autor(a): Eliana Lima