16 MAR 2021
O juiz Daniel dos Santos Figueiredo, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, determinou que a Petrobras deposite, em conta judicial, todos os valores retidos da empresa HLR Engenharia LTDA., para pagamento de verbas trabalhistas vencidas e não pagas a 131 trabalhadores que prestavam serviços à estatal intermediados pela HLR.
A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), em ação civil pública ajuizada para garantir o pagamento direto aos trabalhadores da terceirizada, dispensados logo após o início da pandemia de covid-19.
O magistrado também determinou que seja feito um levantamento, mesmo que de maneira indireta, de todos os valores ainda pendentes de pagamento à empresa HLR, para que sejam direcionados ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.
De acordo com a ação do MPT, dos 171 empregados da HLR Engenharia que prestavam serviços à Petrobras no polo de Mossoró no ano passado, 131 foram dispensados em abril de 2020, com a rescisão do contrato pela Petrobras. A empresa reteve cerca de R$ 807 mil dos pagamentos devidos à terceirizada para quitação de multas contratuais, mas se recusou, em tentativa de acordo promovida pelo MPT, a disponibilizar os valores para o pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
Autor(a): Eliana Lima