Cidade

Justiça Federal no RN restringe acesso ao público

17 MAR 2020

Foto: Canindé Soares

A Justiça Federal do RN decidiu restringir o acesso do público externo à Central de Atendimento, audiências e perícias judiciais. 

A portaria, assinada pelo diretor do Foro, Carlos Wagner Dias Ferreira, define que o atendimento nas Varas ocorrerá apenas quando tiver autorização do juiz da unidade ou do diretor de Secretaria.

Nas Subseções, o atendimento ao público será exclusivamente por telefone, e-mail ou WhatsApp. Canais de comunicação externa também deverão ser disponibilizados pelas Varas e pela Secretaria Administrativa.

Nas recepção do prédio-sede ou das subseções, pessoas e advogados que apresentarem ou relatarem quadros sintomáticos ou sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, febre, mialgia, cefaléia, prostração, batimento das asas nasais etc) associados ao covid-19 só poderão entrar nas dependências da Seção Judiciária se fizerem a devida assepsia com álcool em gel e usarem máscara fornecida pelo setor.

"A partir de agora é obrigatório o uso de máscara de proteção e álcool em gel de servidores e colaboradores que trabalham nos serviços de limpeza, na Central de Atendimento ou Protocolo/Distribuição nas Subseções, na Central de Perícia ou que prestam serviço de vigilância armada e de agente de segurança. Os materiais serão fornecidos pela administração da Seção Judiciária", informa.

As "unidades jurisdicionais e administrativas devem estimular a prestação de serviço em teletrabalho para servidores e estagiários. Inclusive, os magistrados, servidores e estagiários maiores de 60 anos, gestantes ou com filho menor de 1 ano e portador de doença respiratória ou imunossupressora crônica poderá realizar atividade via teletrabalho".

Todos os eventos com o público externo estão proibidos na Seção Judicária, assim como vedada está a cessão do auditório da JFRN. Também está suspenso o funcionamento da biblioteca.

Autor(a): Eliana Lima



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