10 JUL 2025
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a condenação da AstraZeneca do Brasil ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça que morreu após receber uma dose da vacina contra a covid-19 produzida pela farmacêutica.
O colegiado rejeitou embargos de declaração da empresa, que tentava reverter a decisão que majorou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão. A Corte também confirmou a multa de 20% sobre o valor da causa, aplicada por conduta considerada atentatória à dignidade da Justiça.
O caso remonta a maio de 2021, quando a promotora, então com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi vacinada em Niterói (RJ) com a dose da AstraZeneca. Dias depois, foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento em junho. O bebê também morreu.
A ação foi movida pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da farmacêutica no dever de informar sobre os riscos potenciais do imunizante. Na ocasião, o Ministério da Saúde ainda não havia contraindicado formalmente o uso da vacina em gestantes.
A AstraZeneca negou responsabilidade e afirmou que não havia comprovação do nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito, além de alegar ter cumprido todas as exigências sanitárias e regulatórias.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Marianna Fux, destacou que, à época, já havia registros internacionais de eventos adversos graves, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), que levaram inclusive à suspensão temporária do imunizante em países europeus.
Para a magistrada, embora a bula da vacina mencionasse riscos, a comunicação à população foi deficiente, configurando falha no dever de informar, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A indenização foi fixada em R$ 1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$ 750 mil para o irmão.
Autor(a): BZN