29 JUL 2025
Foi sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT) a Lei 15.181, que endurece as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de cabos de energia elétrica, telefonia e dados. A norma, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e visa combater os prejuízos e transtornos causados pela prática, que afeta diretamente serviços essenciais à população.
De acordo com a nova legislação, o roubo de cabos ou equipamentos relacionados à infraestrutura de energia, telefonia, internet e transportes ferroviário e metroviário passa a ter pena aumentada em um terço até a metade. Com isso, a punição pode chegar a até 15 anos de prisão, ultrapassando o limite anterior de dez anos.
No caso de furto, a pena, que antes era de um a quatro anos, também foi agravada: agora, poderá variar de dois a oito anos de reclusão, quando envolver bens que comprometam o funcionamento de serviços essenciais, sejam eles públicos ou privados.
A nova lei também aumenta a punição para quem receptar esse tipo de material. A pena, que vai de um a quatro anos, poderá ser aplicada em dobro se a receptação envolver fios, cabos ou equipamentos usados em serviços essenciais.
Além disso, empresas contratadas pelo poder público que utilizarem material oriundo de furto ou roubo estarão sujeitas a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária de contratos, declaração de inidoneidade e até cassação do direito de atuar com o governo.
A norma considera clandestinas todas as atividades exercidas com uso de equipamentos obtidos de forma criminosa.
Vetos
Dois dispositivos incluídos no projeto original foram vetados pelo presidente Lula. Um deles previa que empresas afetadas por furto ou roubo poderiam ser isentas de penalidades regulatórias por falhas na prestação de serviço. O Executivo justificou o veto afirmando que a medida prejudicaria a qualidade do serviço e aumentaria o risco regulatório no setor.
Outro ponto vetado pretendia alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), aumentando de 10 para 12 anos a pena máxima e reduzindo a pena mínima de três para dois anos. Segundo o governo, a mudança representaria um enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a crimes financeiros.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado