19 JUL 2022
A lei de nº 643/2022, de autoria da vereadora Nina (PDT), foi promulgada e entrará em vigor nos próximos 60 dias. Com legislação, torna-se obrigatório que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Natal disponibilizarem, para as suas servidoras e empregadas públicas, salas de apoio à amamentação.
As instalações devem ser feitas em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas regulamentares.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta n° 01/2010 - Anvisa e o Ministério da Saúde, a sala de apoio à amamentação deve ter os parâmetros definidos na Resolução n° 171/2006 - Anvisa, que estabelece 1,5m² de espaço por cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios e um freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura.
O ambiente também precisa ser favorável ao reflexo da descida do leite, tranquilo e confortável, para permitir a adequada acomodação e privacidade da mulher.
Explica a parlamentar:
- Como mãe, sei que o retorno ao trabalho depois da licença maternidade é um momento complexo. Além da saudade, por ter que ficar longe do filho, existem as questões sobre onde e com quem deixar a criança junto à preocupação em preservar o aleitamento materno. Nessas salas, após a licença maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doá-lo a um Banco de Leite.
Autor(a): Eliana Lima