28 NOV 2024
As mulheres no Rio Grande do Norte agora terão direito à presença de acompanhante durante qualquer consulta ou exame, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado. A garantia está prevista na Lei nº 11.442/2023, de propositura do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB).
O texto assegura à mulher o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa de sua livre escolha e determina que os estabelecimentos de saúde, que atendam mulheres, deverão informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes. A medida já está vigente no Distrito Federal através da Lei n° 7.062/2021 e serviu como exemplo.
O deputado estadual Gustavo Carvalho, autor do texto, destacou a importância da lei. "Sabemos como as mulheres enfrentam situações difíceis, até mesmo de assédio, nos locais onde deveriam se sentir acolhidas. O que pudermos fazer para protegê-las, tem que ser feito. Esse é mais um fruto do nosso trabalho, representando o povo potiguar na Assembleia Legislativa", afirmou.
O descumprimento do direito assegurado pela nova lei acarretará em punições que podem ser desde uma advertência até uma multa com valor de R$ 10 mil, podendo ser aumentado quando se observar que a pena seja irrisória diante da capacidade econômica do infrator.
Autor(a): BZN