17 JUN 2025
Foi sancionada nesta terça-feira (17) a Lei 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), passando a tipificar expressamente essas práticas como crime contra a fauna.
Com a nova legislação, quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado a até cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda do animal. A pena para maus-tratos a esses animais passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, enquanto a punição geral por abuso contra a fauna continua sendo de três meses a um ano de detenção, mais multa.
O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União.
A lei é originária do Projeto de Lei 4.206/2020, aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu pareceres favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Autor(a): BZN
Datafolha: 76% dos brasileiros rejeitam aumento no número de deputados federais
17 JUN 2025