Economia

Mais de cem mil famílias na Grande Natal podem obter até 65% de desconto na conta de luz

25 ABR 2025

Foto: Neoenergia Cosern

Os 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal totalizam 102.077 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.

A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular dela para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no CRAS mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde; 

- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), com seu respectivo Número do Benefício. Cada família tem direito ao TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Autor(a): BZN



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