26 JUN 2020
Diante da licitação para a contratação de anestesiologistas para os hospitais públicos estaduais do RN, em que saiu vencedora uma Organização Social da Bahia (OS), que tem apenas um profissional, médicos potiguares em contato com o portaldaabelhinha disseram:
- OS da Bahia com apenas 01 anestesista ganha licitação para fazer mais de 500 plantões nos hospitais públicos do RN. Em uma estranha licitação que exigia que a empresa vencedora tivesse apenas 01 anestesista no seu corpo clínico (exigência que combina com a disponibilidade dessa OS vencedora), ao contrário de licitações anteriores para o mesmo contrato que exigiam uma quantidade suficiente de médicos anestesistas para a realização de todos os plantões. E, pasmem, essa licitação ganha pela OS da Bahia (sempre uma OS da Bahia, estranho né?) exige também que a empresa vencedora tenha em seu corpo clínico 01 médico anestesista com título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de PEDIATRIA.
Também, conhecidentemente, o valor apresentado pela OS da Bahia foi muito pouco inferior ao apresentado pela Cooperativa dos Anestesistas do RN (Coopanest-RN).
A Coopanest-RN, que tem mais de 200 médicos anestesistas no seu quadro, vem realizando esses plantões há mais de 20 anos com total satisfação da população e sem apresentar ao longo desses anos qualquer falha no cumprimento do contrato com a Sessap. Também é de notório saber o envolvimento de OS com corrupção em contratos firmados com secretarias de saúde de diversos estados brasileiros.
Da Sesap
O portaldaabelhinha entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e informou todo o teor descrito pelo grupo de médicos, que solicitaram o direito ao constitucional sigilo da fonte.
A resposta da Sesap foi colhida junto ao Setor de Licitações:
- A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece que não é possível realizar uma licitação exigindo que na etapa de habilitação a empresa já apresente corpo clínico. Como ocorre com a contratação de empresas de mão-de-obra, a definição dos empregados só pode ser exigida no ato de assinatura do contrato.
Inclusive, é possível determinar um prazo mesmo após a assinatura do contrato. Caso a Sesap fizesse a exigência de corpo clínico anteriormente à licitação, as empresas poderiam entrar na Justiça, por meio de Mandado de Segurança por restrição de concorrência.
De qualquer forma, nesse momento, estamos em fase de recurso, já que a COOPANEST apresentou recurso e está no prazo da empresa apresentar a contrarrazão, a ser julgada.
Autor(a): Eliana Lima