Política

Medida provisória fixa prazo de seis meses para plataformas se adaptarem ao ECA Digital

18 SET 2025

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, que estabelece prazo de seis meses para que empresas de tecnologia se adequem às regras da chamada Lei do ECA Digital (Lei 15.211/2025). O texto está no Diário Oficial da União.

A norma, sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT) nessa quarta-feira (17), obriga as plataformas digitais a adotar medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de exploração e abuso sexual, pornografia, incitação à violência, drogas, automutilação e suicídio, entre outros.

Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso previa um prazo de um ano para entrada em vigor. O Executivo, no entanto, vetou esse dispositivo, alegando que o período seria incompatível com a urgência da proteção no ambiente digital.

Apesar de já produzir efeitos imediatos, a MP ainda precisa ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

Autor(a): BZN



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