18 SET 2025
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, que estabelece prazo de seis meses para que empresas de tecnologia se adequem às regras da chamada Lei do ECA Digital (Lei 15.211/2025). O texto está no Diário Oficial da União.
A norma, sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT) nessa quarta-feira (17), obriga as plataformas digitais a adotar medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de exploração e abuso sexual, pornografia, incitação à violência, drogas, automutilação e suicídio, entre outros.
Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso previa um prazo de um ano para entrada em vigor. O Executivo, no entanto, vetou esse dispositivo, alegando que o período seria incompatível com a urgência da proteção no ambiente digital.
Apesar de já produzir efeitos imediatos, a MP ainda precisa ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
Autor(a): BZN