25 JUL 2023
Os promotores Daniel de Melo Lima e Beatriz Azevedo de Oliveira, da Comarca de Goianinha, ajuizaram ação civil pública por improbidade administrativa contra Antônio Modesto de Macedo, ex-prefeito de Tibau do Sul.
Motivo: nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Ou seja: ele nomeou parentes para cargos durante sua gestão, entre 2016-2020, inclusive a esposa Gleide Eliza, que foi secretária de Saúde.
No dia 14 de junho de 2018, diante da constatação das irregularidades, após investigação, o Ministério Público recomendou que o então prefeito, num prazo de dez dias, exonerasse “os servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, exceto se integrantes dos quadros efetivos da Administração Municipal”.
Também recomendou que o gestor “passasse a exigir do nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declaração escrita de não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, tudo nos termos da Súmula Vinculante n.o 13 do Supremo Tribunal Federal”.
Mas Modesto “não realizou as exonerações das pessoas incidentes em nepotismo e, mesmo tendo sido alertado, através da Recomendação, sobre o fato de incorrer em ato de improbidade administrativa, por violar princípios constitucionais da Administração Pública, não voltou atrás em seus atos, mantendo as nomeações inconstitucionais”.
Assim, “diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade e Eficiência, que regem a Administração Pública”, e pela “prática nefasta do nepotismo”, os promotores ajuizaram a “ação para a responsabilização do agente ímprobo e de seus beneficiários”, ajuizaram a ACP.
Além de condenação, solicita à Justiça o “pagamento de todas as custas judiciais e sucumbenciais” e atribuiu à causa o valor de R$ 1 mil “para efeitos fiscais”.
Autor(a): BZN