23 MAR 2020
A Medida Provisória 927, publicada ontem (22) em edição extra no DOU (Diário Oficial da União), traz decreto que considera a imprensa como serviço essencial.
Assim, a imprensa passa ser um dos serviços que não devem ser interrompidos durante a quarentena.
Diz o Decreto 10.288/2020:
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição".
Autor(a): Eliana Lima