Política

MP 927: imprensa não pode ser interrompida durante a quarentena

23 MAR 2020

Foto: Unicamp

A Medida Provisória 927, publicada ontem (22) em edição extra no DOU (Diário Oficial da União), traz decreto que considera a imprensa como serviço essencial. 

Assim, a imprensa passa ser um dos serviços que não devem ser interrompidos durante a quarentena.

Diz o Decreto 10.288/2020:

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição".

Autor(a): Eliana Lima



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