26 DEZ 2022
O Governo Federal publicou quarta-feira (21) a Medida Provisória nº 1.147/2022, que reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas do transporte aéreo de passageiros.
A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. Segundo o governo, a renúncia fiscal representará redução de custos para o setor de mais de R$ 500 milhões por ano. O benefício já consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023).
Além da MP, o Executivo relata as adoções adotou nos últimos quatro anos para fortalecer o setor, tanto para trabalhadores e empresários quanto para usuários.
Destaca:
Abertura de mercado para companhias aéreas estrangeiras;
Interlocução para a introdução do combustível JET-A na aviação brasileira, que reduz custos operacionais;
A “MP do Voo Simples”, convertida na Lei nº 14.368/2022, que simplifica e reduz custos.
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Informa que, posteriormente, o Ministério da Economia publicará a relação das pessoas jurídicas que serão beneficiadas, e a Secretaria Especial da Receita Federal definirá os procedimentos para obtenção dos benefícios.
Autor(a): Eliana Lima