08 OUT 2020
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN expediu orientação aos promotores eleitorais sobre a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção à covid-19.
Pois bem, as limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado.
Em ação conjunta com o Ministério Público Estadual, cobra à Sesap (Secretária de Saúde Pública) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, "o que é vedado pela Constituição Federal", diz.
A "orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos", explica.
Aos promotores, cabe a atuação de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva.
Também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.
Além da multa, os infratores podem responder por propaganda eleitoral irregular.
Autor(a): Eliana Lima