11 SET 2023
O Ministério Público Federal (MPF) vai jogar lupas sobre a pichação do Forte dos Reis Magos.
Deve ter base na lei federal 9605, que trata de sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O Art. 2º da lei diz: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Em tempo
De 2013 a 2018, a gestão do Forte ficou a cargo do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), ligados ao governo federal.
Em março de 2018, o Iphan transferiu a administração ao Estado, pelo prazo de 20 anos.
O governo estadual, por meio da Fundação José Augusto, acordou o investimento de cerca de R$ 5 milhões em obras de restauração do piso, do teto e na acessibilidade à contrução da fortaleza, que tem início da construção datado de 1598, “antes das primeiras casas da cidade de Natal surgirem num ponto mais alto, a dois quilômetros da costa”, segundo a FJA.
Autor(a): BZN