Justiça

MPRJ recorre contra soltura de influenciador acusado de matar recém-casado em atropelamento

05 JUN 2025

Foto: Câmera de Segurança

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com recurso judicial para reverter a decisão que revogou a prisão preventiva do influenciador digital Vítor Vieira Belarmino, acusado de atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Kikuta no dia do seu casamento, em julho de 2023.

A tragédia ocorreu na orla do Recreio dos Bandeirantes, zona Oeste do Rio de Janeiro, quando Kikuta e a esposa, Bruna Villarinho, saíram do hotel onde estavam hospedados para um breve passeio na praia, logo após a cerimônia. O fisioterapeuta foi atingido por uma BMW em alta velocidade e morreu na hora.

Vítor Belarmino ficou foragido por dez meses e se entregou no dia 19 de maio de 2025. No entanto, na última sexta-feira (30), a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal da Capital, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A magistrada considerou que, apesar das 97 anotações na CNH do influenciador, em apenas 11 ele foi formalmente identificado como o condutor e, segundo ela, “em nenhuma delas ele dirigia em alta velocidade”. Para a juíza, esse argumento, isoladamente, não justificaria a manutenção da prisão.

Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas apontam que o carro estava a 109 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de 70 km/h. A perícia técnica confirmou o excesso de velocidade, além de caracterizar a direção como perigosa.

Segundo o MPRJ, a conduta de Belarmino representa um “grave risco à ordem pública”, destacando que o influenciador fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Ele teria retirado o corpo de Kikuta do carro, deixado na via pública e escapado em seguida.

A promotoria destaca que o réu acumula mais de 20 multas por excesso de velocidade e que a suspensão da habilitação não tem eficácia prática diante do comportamento recorrente. No recurso, o MPRJ defende a imediata restauração da prisão preventiva, devido à gravidade do crime, ao risco à coletividade e à reincidência de infrações.

Autor(a): BZN



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