26 JUL 2023
Derna que eu assinava coluna na Tribuna do Norte que alertava para um círculo vicioso, digamos assim, na área da OPME - órteses, próteses e materiais especiais. Coisas das mais cabeludas rodam por debaixo de vértebras.
Pois bem
Nesta quarta-feira (26), eis que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, colocaram equipes nas ruas com a Operação Escoliose.
No alvo, “formação de cartel por uma organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas”.
Segundo o MPRN, “duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem do esquema fraudulento, juntamente com sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico”.
São cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Recife (PE), Camaragibe (PE), João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba.
Também participam da operação os Ministérios Públicos de Pernambuco (MPPE) e da Paraíba (MPPB); as Polícias Militares dos três estados e a Polícia Civil pernambucana.
A ação mobiliza 19 promotores de Justiça, 56 servidores dos MPs, 30 servidores do Cade e mais de 100 policiais civis e militares.
Rastros
As investigações começaram em 2019, quando o MPRN identificou que “o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, eles obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da administração pública”.
Detalha que no na apuração, as duas advogadas ingressaram com pelo menos 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram valor superior a R$ 7,4 milhões pagos pelo governo do RN para custeio das cirurgias ortopédicas. “Desses 46 processos, 42 cirurgias foram realizadas pela clínica de propriedade do médico investigado. Essa clínica era utilizada para a realização de reuniões do médico e advogadas com os pacientes”.
Detalha mais
- Também já foi apurado que orçamentos de OPME eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas.
Essas empresas deveriam ser concorrentes, mas terminavam por preestabelecer, entre elas, quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado.
Empresas do mesmo grupo, inclusive, elaboravam mais de um orçamento com valores de “cobertura”, possibilitando o direcionamento e a cobrança de um valor exorbitante.
As empresas seguiam rodízio entre elas para determinar qual iria fornecer os materiais necessários para as cirurgias.
Entre as empresas de OPME investigadas, foi constatado que várias fazem parte de um grupo que compartilha em seus quadros diversos sócios em comum.
A maior parte dos sócios também possui vínculos familiares entre si, além de terem participação em mais de uma das empresas citadas, de forma cruzada.
A vinculação e ajuste prévio entre as fornecedoras e as condutas anticompetitivas caracterizam a formação de cartel.
Pelo menos 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais são investigados por obterem vantagem ilícita em prejuízo do erário e, também, por abuso do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência mediante ajustes das empresas.
O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados.
O material apreendido será encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN para análise.
Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.
Caso sejam condenadas administrativamente, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo no ramo de atividade afetado pelo cartel, além das pessoas físicas que podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.
Autor(a): BZN