Política

MPT traça princípios de direitos à população LGBTQI+ no trabalho

21 DEZ 2020

Foto: Jorgiana Paulo Lozan - Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, recentemente, nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. 

Segundo o parquet, o "documento atende a necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça".

A nota traz recomendações para a atuação dos procuradores e procuradoras do trabalho sobre garantia de direitos à população LGBTQI+.

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Jorgiana Paulo Lozano explica:

- O direcionamento do órgão de justiça se destina a empresas, sindicatos, setores públicos ou privados, tomando por base algo que já existe na Constituição Federal. Não pode haver distinção entre pessoas por conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Acrescenta:

- Além de ser baseada na Carta Magna brasileira, as diretrizes foram baseadas na convenção interamericana de combate a todas as formas de discriminação e intolerância, a Convenção 111 da OIT, bem como decisões judicias sobre os temas.

Na prática

A possibilidade de usar o nome social não é algo amplamente disseminado nas empresas. Essa é uma das orientações contidas na nota técnica do MPT. Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado”, ressalta a advogada.

Lembra que apesar dos avanços, "há muito a enfrentar e combater quando se fala em assédio moral e sexual.

O judiciário já apresenta algumas decisões favoráveis no campo dos direitos à população LGBTQI+. Alteração de prenome e classificação de gênero nos registros civis e a extensão da licença maternidade para mães não gestante em união homoafetiva são alguns deles – reforçados pela nota técnica do MPT. 

Em tempo

A advogada chama atenção de que no Brasil a população LGBTQII+ continua na invisibilidade, à espera de legislações que garantam uma igualdade material e que combatam à discriminação homofóbica e transfóbica. Tanto a Organização das Nações Unias (ONU) e como a Organização dos Estados Americanos (OEA) apresentam resoluções que reconhecem os direitos LGBTQII+ como Direitos Humanos.

Autor(a): Eliana Lima



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