Justiça

Mulher entra na Justiça após empresa negar licença-maternidade para “bebê reborn”

29 MAI 2025

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu uma ação indenizatória movida por uma funcionária de uma empresa imobiliária de Salvador, que acusa a empresa de negar seu pedido de licença-maternidade e salário-família para uma boneca de silicone, conhecida como “bebê reborn”. A funcionária, que atua como recepcionista desde 2020, pede R$ 40 mil em indenizações, incluindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Segundo a ação, em fevereiro deste ano a trabalhadora adquiriu a boneca, pela qual afirma ter desenvolvido um “profundo vínculo materno”, e notificou formalmente a empresa sobre sua “condição de mãe”. A solicitação incluía o afastamento de 120 dias e o recebimento do salário-família. A negativa da empresa, aliada ao tratamento que diz ter sofrido por parte de colegas, motivou o processo.

De acordo com a defesa, a funcionária foi alvo de chacotas e teve sua saúde mental questionada no ambiente de trabalho. “A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, afirma um trecho do documento.

A argumentação jurídica baseia-se no conceito de maternidade socioafetiva, que, segundo a advogada Larissa Muhana, especialista em Direito de Família, pode ser reconhecida legalmente quando existe reciprocidade afetiva. A defesa da trabalhadora sustenta que “maternidade não é apenas biológica” e que formas alternativas de vínculo materno já são aceitas pela Justiça em outros contextos.

Diante do que classifica como ambiente hostil e insustentável, a funcionária solicitou também a rescisão indireta do contrato de trabalho, com os direitos trabalhistas devidos, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego. A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, eleva o valor total da causa para R$ 40 mil.

Autor(a): BZN



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