Política

Natal: decreto proíbe venda de bebida alcoólica em locais públicos e libera abertura de casas de eventos

19 MAI 2021

Foto: Alex Régis/PMN

Publicado hoje (19) o novo decreto municipal assinado pelo prefeito Álvaro Dias com normas para a retomada gradual das atividades econômicas em Natal, seguindo protocolos de segurança e o aconselhamento do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19. O 

Autoriza, entre outras medidas, a volta do funcionamento de bufês, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais. Para isso, devem seguir as orientações de higienização e o limite de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local, até o limite máximo de 100 pessoas.

 A nova norma reforça a manutenção do uso obrigatório de máscaras nas áreas públicas, com fiscalização em estabelecimentos para cumprimento das exigências sanitárias. Em caso de desobediência, as penalidades vão de multas e até fechamento dos locais.

Está liberado o funcionamento dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas de Natal, com o limite de 50% de sua capacidade de mesas e cadeiras, com horário das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. No entanto, está proibido o consumo de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas públicas.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares, com as medidas de segurança sanitária e consumo exclusivamente no local.

Escolas

Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas da rede privada de ensino médio, fundamental e infantil, cumprindo as regras estabelecidas no protocolo, tais como: medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc; ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a doença ou contato com caso confirmado da covid; e instruções sobre higienização, dentre outras ações específicas.

Mais

O Decreto mantém a autorização às escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido de ensino. A mesma autorização também é válida para o funcionamento das academias, clubes, associações, box, studios e similares.

Parques, estações de jogos eletrônicos e circos também passam a estar liberados para funcionamento, até o limite de 50% da sua capacidade de ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos. 

Também com regras e pórticos específicos, está autorizada a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras na capital potiguar.

Eis os horários para comércios e serviços em Natal:

 Comércio “de porta para a rua” Galerias comerciais e centros comerciais - 7h às 20h, de segunda-feira a sábado. 

Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais - 7h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. 

 Shoppings, inclusive as praças de alimentação - 9h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

 Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) - 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Bufês, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais - 11h  às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Academias, clubes, associações, box, studios e similares - 5h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Em tempo

Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Confira aqui a íntegra do decreto.

Autor(a): Eliana Lima



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