Política

Natal implementa medidas obrigatórias para proteção de mulheres em bares, restaurantes e espaços de lazer

01 AGO 2025

Foto: Agência Brasil

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) oficializou, nessa quinta-feira (31), a implantação de medidas obrigatórias para proteção de mulheres em situação de risco dentro de estabelecimentos comerciais e espaços de lazer da capital potiguar. As novas diretrizes regulamentam a Lei Municipal nº 7.130/2021 e foram publicadas no Diário Oficial do Município.

A legislação abrange bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos similares. O objetivo é reforçar a segurança e o acolhimento às mulheres vítimas de assédio, violência ou qualquer tipo de constrangimento nesses ambientes.

Entre as exigências estão a adoção de um protocolo de atendimento humanizado, resposta imediata em casos de violência, capacitação permanente das equipes, realização de campanhas educativas e a garantia de um ambiente seguro para todas as frequentadoras.

“A omissão custa vidas. O caso dos 61 socos dentro de um elevador é um retrato brutal do que milhares de mulheres enfrentam todos os dias, e, muitas vezes, em silêncio. A medida publicada é uma resposta direta, concreta e urgente. Não basta apenas punir depois. É preciso prevenir, proteger e agir no momento certo”, afirmou a diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez.

O prefeito Paulinho Freire também destacou a importância das novas normas. “É dever do poder público criar condições para que todas se sintam seguras nos espaços de convivência e lazer. Estamos firmes no objetivo de combater qualquer forma de violência e assegurar o direito das mulheres de viverem sem medo”, declarou.

O Procon Natal ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, tanto presencialmente quanto de forma remota. Estabelecimentos que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição total ou parcial do local.

Autor(a): BZN



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