07 JUL 2021
Segue a nota emitida na tarde de hoje (7):
- O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual esclarecem que, em 31 de março de 2021, foi proposta Ação Civil Pública, requerendo, dentre outros pedidos, que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal se abstivessem de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde, uma vez que a definição de grupos prioritários para a vacinação deve ter por base critérios científicos, técnicos, epidemiológicos e de vulnerabilidade social.
A tutela de urgência foi deferida em 1° de abril de 2021 e continua em vigor até o momento. O Estado, na época, não recorreu da decisão judicial.
Considerando a divulgação da inclusão dos Profissionais da Imprensa e do Sistema Único de Assistência Social como grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte, sem autorização do Ministério da Saúde, apresentou-se petição nos autos da Ação Civil Pública nº 0801414-44.2021.8.20.5300, a qual foi apreciada na data de ontem, com a determinação de intimação da Exma. Sra. Governadora do Estado do RN e do Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado para fins de garantir o cumprimento da decisão judicial concessiva da tutela provisória de urgência não suspensa ou modificada pelas instâncias superiores.
Autor(a): Eliana Lima