06 AGO 2025
A Lei nº 12.258/2025, que proíbe o uso do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica em meios de comunicação, entrou em vigor no Rio Grande do Norte.
Autoria do deputado Francisco do PT, a lei também proíbe a divulgação, inclusive, por parte de agressores ou seus familiares, a partir da concessão de medida protetiva de urgência.
A nova norma visa preservar a dignidade e a memória das vítimas, combater a revitimização e impedir a exploração indevida de suas histórias, especialmente em contextos de exposição midiática ou redes sociais.
Quem descumprir a legislação estará sujeito a multa, com valor triplicado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas de proteção aos direitos das mulheres no estado.
“É um passo importante no enfrentamento à violência de gênero e na valorização das mulheres que foram silenciadas”, destacou o deputado.
Autor(a): BZN