05 OUT 2022
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou nova norma técnica de identidade e qualidade para a carne moída.
O novo regulamento entra em vigor a partir de 1º de novembro em estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Pois bem
A carne deverá ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto terá peso máximo de 1 quilo.
Segundo o Mapa, não será permitida a carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de outros processos de separação mecânica dos ossos.
Assim, a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
Será proibida a utilização de carne industrial e miúdos para a fabricação de carne moída, e a resfriada deverá ser mantida entre 0° e 4° graus, e o produto congelado à temperatura máxima de -12° graus.
Tem mais
A carne moída não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° graus e deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo, informa a Rede Nacional de Rádio em Brasília.
Autor(a): Eliana Lima
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