15 JAN 2025
O partido NOVO detalhou no X que porque o “governo Lula está monitorando o PIX, mas diz que a vida de ninguém vai piorar”. Afirma em caixa alta que é “MENTIRA!”.
O deputado Gilson Marques apresentou Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.
Detalhe do NOVO:
- A rotina dos trabalhadores informais vai ficar MUITO mais complicada.
Tome como exemplo alguém que vende bolo de pote.
Custo por bolo:
-Ingredientes: R$ 5,00
-Embalagem: R$ 1,00
-Custo fixo (luz, gás, etc.): R$ 1,00
-Total: R$ 7,00
Preço de venda: R$ 12,00
Lucro por bolo: R$ 5,00
Imagine que essa pessoa trabalhe 20 dias por mês e venda, em média, 25 bolinhos por dia.
Ao longo do mês, ela terá:
Faturamento: R$ 6.000
Lucro/salário: R$ 2.500
Se esse trabalhador vende no PIX, sua conta bancária irá movimentar mais de R$ 5 mil por mês.
E ele terá que se explicar para a Receita Federal, mesmo com um salário considerado isento: R$ 2,5 mil
Para não ser taxado, nosso vendedor precisará se formalizar e declarar as suas despesas (ingredientes, embalagem, custos fixos) ao longo de um ano.
Se o sistema tributário brasileiro já é complicado para empresas que têm contadores, imagine para um autônomo?
O governo Lula quer taxar tudo e todos. Para isso, está monitorando o que você ganha.
A lógica é simples: presumir que os mais humildes estão sonegando impostos.
Explica o deputado Gilson Marques:
- Apresentei Projeto de Decreto Legislativo para SUSTAR os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.
Entendo que a Receita não possa quebrar o sigilo bancário de todos os brasileiros, submetendo todos a um estado de vigilância fiscal.
A instrução normativa é inconstitucional, fere o princípio da legalidade e a competência do Congresso.
Entenda o que ela prevê e quais são os próximos passos para sustar os seus efeitos:
1- Não, a instrução de 2024 não é igual a de 2015:
Quem minimiza o impacto desta instrução normativa divulga que a obrigação de reportar operações já existe desde 2015.
Ocorre que a IN nº 1.571/2015 obrigava somente instituições que operavam consórcios, previdência e seguros.
2- A Inserção Normativa RFB nº 2219/2024 expandiu esta obrigatoriedade para TODAS as instituições financeiras do Brasil, como: carteiras digitais, corretoras de criptomoedas ou mesmo cartões de lojas ou de supermercados.
A jurisprudência do STF considera isto abusivo.
3- Desde 2010, o STF considera inconstitucional o acesso indiscriminado por parte do fisco aos dados bancários dos cidadãos.
Este acesso deve ser concedido pelo judiciário a pedido do fisco, com base em fundadas razões para quebra do sigilo bancário (RE 389.808/PR).
4- Fere o princípio da legalidade:
O art. 5º, inciso II da CF dispõe que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.
O nível de intromissão na esfera particular do cidadão que esta norma propõe exige aprovação legislativa específica, o que não houve.
5- A decisão cabe ao Congresso Nacional:
Deve ser o legislativo, e não um cargo de 2° escalão indicado pelo Ministro da Fazenda, quem delibera sobre obrigações legais relevantes.
É o caso de uma obrigação de comunicação fiscal que torna público cada centavo que você movimenta.
6- O remédio:
Quando uma norma inferior extrapola sua função de regular a lei ou é inconstitucional, o Congresso pode (e deve) sustar tal norma.
Este poder está no art. 49, inciso V da CF. É que fiz ao propor este Projeto de Decreto Legislativo para sustar a IN RFB nº 2219/2024
7- Próximos passos:
Os projetos de decreto legislativo precisam de maioria simples no Plenário da Câmara e do Senado. A tramitação inicia assim que acabar o recesso.
É tempo de pressionar os parlamentares a favor do PDL para que a instrução normativa seja sustada. Ao trabalho!
Autor(a): BZN