Política

NOVO detalha porque “estão mentindo para você sobre o imposto no PIX”. Deputado apresenta “projeto para barrar essa perversidade”

15 JAN 2025

Foto: ChatGPT/BZN

O partido NOVO detalhou no X que porque o “governo Lula está monitorando o PIX, mas diz que a vida de ninguém vai piorar”. Afirma em caixa alta que é “MENTIRA!”.


O deputado Gilson Marques apresentou Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.


Detalhe do NOVO:


- A rotina dos trabalhadores informais vai ficar MUITO mais complicada. 


Tome como exemplo alguém que vende bolo de pote.


Custo por bolo:

-Ingredientes: R$ 5,00

-Embalagem: R$ 1,00

-Custo fixo (luz, gás, etc.): R$ 1,00

-Total: R$ 7,00


Preço de venda: R$ 12,00

Lucro por bolo: R$ 5,00


Imagine que essa pessoa trabalhe 20 dias por mês e venda, em média, 25 bolinhos por dia.


Ao longo do mês, ela terá:


Faturamento: R$ 6.000


Lucro/salário: R$ 2.500


Se esse trabalhador vende no PIX, sua conta bancária irá movimentar mais de R$ 5 mil por mês.


E ele terá que se explicar para a Receita Federal, mesmo com um salário considerado isento: R$ 2,5 mil


Para não ser taxado, nosso vendedor precisará se formalizar e declarar as suas despesas (ingredientes, embalagem, custos fixos) ao longo de um ano.


Se o sistema tributário brasileiro já é complicado para empresas que têm contadores, imagine para um autônomo?


O governo Lula quer taxar tudo e todos. Para isso, está monitorando o que você ganha.


A lógica é simples: presumir que os mais humildes estão sonegando impostos.


Explica o deputado Gilson Marques:


- Apresentei Projeto de Decreto Legislativo para SUSTAR os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.


Entendo que a Receita não possa quebrar o sigilo bancário de todos os brasileiros, submetendo todos a um estado de vigilância fiscal.


A instrução normativa é inconstitucional, fere o princípio da legalidade e a competência do Congresso.


Entenda o que ela prevê e quais são os próximos passos para sustar os seus efeitos:


1- Não, a instrução de 2024 não é igual a de 2015:


Quem minimiza o impacto desta instrução normativa divulga que a obrigação de reportar operações já existe desde 2015.


Ocorre que a IN nº 1.571/2015 obrigava somente instituições que operavam consórcios, previdência e seguros.


2- A Inserção Normativa RFB nº 2219/2024 expandiu esta obrigatoriedade para TODAS as instituições financeiras do Brasil, como: carteiras digitais, corretoras de criptomoedas ou mesmo cartões de lojas ou de supermercados.


A jurisprudência do STF considera isto abusivo.


3- Desde 2010, o STF considera inconstitucional o acesso indiscriminado por parte do fisco aos dados bancários dos cidadãos.


Este acesso deve ser concedido pelo judiciário a pedido do fisco, com base em fundadas razões para quebra do sigilo bancário (RE 389.808/PR).


4- Fere o princípio da legalidade:


O art. 5º, inciso II da CF dispõe que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.


O nível de intromissão na esfera particular do cidadão que esta norma propõe exige aprovação legislativa específica, o que não houve.


5- A decisão cabe ao Congresso Nacional:


Deve ser o legislativo, e não um cargo de 2° escalão indicado pelo Ministro da Fazenda, quem delibera sobre obrigações legais relevantes.


É o caso de uma obrigação de comunicação fiscal que torna público cada centavo que você movimenta.


6- O remédio:


Quando uma norma inferior extrapola sua função de regular a lei ou é inconstitucional, o Congresso pode (e deve) sustar tal norma.


Este poder está no art. 49, inciso V da CF. É que fiz ao propor este Projeto de Decreto Legislativo para sustar a IN RFB nº 2219/2024


7- Próximos passos: 


Os projetos de decreto legislativo precisam de maioria simples no Plenário da Câmara e do Senado. A tramitação inicia assim que acabar o recesso.


É tempo de pressionar os parlamentares a favor do PDL para que a instrução normativa seja sustada. Ao trabalho!

Autor(a): BZN



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