06 FEV 2025
No dia 30 de dezembro de 2024, a Secretaria Nacional de Trânsito (SNT) comunicou aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito sobre a autorização para veículos registrados na Argentina com placas provisórias de papel circularem no Brasil.
Essas placas devem conter informações como o número de identificação do veículo, dados do chassi, marca, modelo, motor, validade da placa e assinatura do órgão competente argentino.
A placa deve ser visível e em boas condições. Os órgãos de fiscalização serão responsáveis por garantir que os veículos atendam a todos os requisitos; caso contrário, a circulação será impedida.
As placas de papel provisórias devem conter as seguintes informações:
- Número de identificação do veículo (RENAVAM ou equivalente argentino);
- Dados do veículo, como chassi, marca, modelos, versão, número do motor. Validade da placa provisória e assinatura e carimbo do órgão de trânsito responsável.
A placa deve ser colocada de forma visível, normalmente no canto inferior direito do vidro dianteiro e no centro inferior do vidro traseiro do veículo.
Precisa estar em boas condições, sem rasgos ou danificações, e suas letras devem ser legíveis para garantir a segurança e conformidade com a fiscalização de trânsito.
Autor(a): BZN