07 SET 2023
Esta quinta-feira (7) em que se comemora a Independência do Brasil amanheceu triste em Natal.
Com o crime cometido contra o berço do nascimento da capital dos magos-entristecidos: a Fortaleza dos Reis Magos.
Foi pichada para chamar a atenção do marco temporal para demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do mês de maio e enviada ao Senado, onde passou a tramitar como PL 2.903/2023, autoria do deputado federal Homero Pereira (PL-MT).
A grita depredou o patrimônio público histórico, um crime que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade.
De acordo com a Lei N° 9.605/98, em seu artigo 65, “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011).
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011).
A super foto de Ney Douglas mostra a beleza do Forte e seu lindo entorno, e a tristeza da pichação de ato criminoso.
Um crime assim só prejudica a causa indígena. Que lamentável.
Autor(a): BZN