23 ABR 2025
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou nota nessa terça-feira (22) reagindo com “surpresa” e “repúdio” à decisão do ministro Cristiano Zanini (STF) de determinar a lacração de celulares de advogados, jornalistas e parlamentares durante o julgamento do chamado ‘núcleo 2’ do suposto golpe de Estado.
Segundo a OAB, a medida imposta por Zanin fere prerrogativas legais dos profissionais da advocacia e compromete a transparência das sessões. A entidade afirmou que irá peticionar ao STF pedindo a revisão da decisão.
Destacou a nota: “A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos, mas não aceita a restrição dessa importante prerrogativa para nossa atividade!”.
Contradição com o passado
A decisão de Zanin gerou ainda mais repercussão por contrastar diretamente com sua postura anterior. Em 2017, quando atuava como advogado do então ex-presidente Lula, Zanin foi à OAB protestar contra decisão do então juiz federal Sergio Moro de proibir gravações de audiências sem autorização.
Na ocasião, Zanin classificou a medida como “incompatível com a lei”, destacando que o artigo 367 do Código de Processo Civil permite às partes gravarem as audiências sem necessidade de autorização judicial. Ele também afirmou que a gravação servia como proteção da defesa diante de possíveis arbitrariedades.
Dizia a nota assinada por Zanin em fevereiro de 2017: “A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo”.
Pois bem!
A mudança de postura, agora como ministro da Suprema Corte, gerou críticas no meio jurídico e levantou debates sobre coerência e respeito às prerrogativas da advocacia.
Íntegra da nota da OAB emitida ontem:
A OAB Nacional recebeu com surpresa a decisão do STF, determinando a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa durante sessões públicas. O uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo nestes casos é amparado por lei, e a Ordem peticionará à corte, solicitando ao Ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.
A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos, mas não aceita a restrição dessa importante prerrogativa para nossa atividade!”
Nota do escritório Teixeira, Martins & Advogados (2017), assinada por Zanin:
Formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
A decisão, proferida no último dia 9 de fevereiro de 2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3º do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do CPP) não contém qualquer disposição sobre o tema.
A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo
Cristiano Zanin Martins
Autor(a): BZN