27 JUN 2024
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nessa quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Pois bem!
Agora, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Detalhe: o usuário, entretanto, ainda está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.
É tipo tem, mas tá faltando. A decisão do STF não legalizou o porte de maconha. Continua proibido fumar a droga em local público. Maaasss…as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Pois bem 2!
Pra consumir, compra-se. Ou é permitido plantar? E se comprar, configura aquisição por meio de traficante? A venda é crime?
O STF joga essa decisão para o Congresso Nacional. É coisa de lei. O que ocorreu sobre a descriminalização foi apenas entendimento da já existente Lei das Drogas.
Entendeu? Nem eu!
Quem for pego consumindo terá que revelar a quem comprou? Pode fumar, mas não pode comprar?
Lembrei-me as declarações dos então presidentes brasileiro e americano. Fernando Henrique Cardoso declarou que já fumou, tragou, mas não gostou. Bill Clinton disse que fumou, mas não tragou.
Pois é.
Autor(a): BZN