03 AGO 2023
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), finalmente se manifestou diante das interferências do STF nas questões constitucionalmente de obrigações do Congresso Nacional.
No plenário, definiu nesta quinta-feira (3) como “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo.
O julgamento sobre a decisão foi retomado ontem (2) pelo tribunal e suspenso depois de quatro votos a favor da descriminalização.
Pacheco bradou que é exclusividade do Congresso discutir a questão e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente.
Disse:
— Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas — afirmou em Plenário nesta quarta.
Classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo”:
— Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo.
Cobrou dos ministros do STF a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.
Mais
Pacheco abriu seu comunicado reiterando que a Advocacia do Senado Federal (Advosf) elaborará embargos de declaração em face da decisão do STF de suspender a eficácia do piso nacional da enfermagem. Para ele, o recurso é uma “afirmação de cunho político” em defesa das decisões do Congresso. O presidente do Senado salientou que o Legislativo tomou a opção de fazer justiça aos profissionais de enfermagem, informa a Agência Senado.
Discorreu:
— Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário — disse.
Detalhes
A Agência Senado explica que os “embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros. Em julgamento encerrado no início de julho, o STF decidiu que o piso nacional da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. No caso do setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias (a contar da data da publicação da decisão)”.
Aparte
Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) cumprimentou Pacheco por defender o Congresso das violações à separação dos Poderes e do que chamou “hipertrofia” do Judiciário, um processo que considera ter se avolumado ao longo do tempo.
— Estávamos e estamos ainda impactados e quedados pela forma inusitada como o Judiciário tem se comportado.
Autor(a): BZN