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Pandemia: cartórios registram o maior número de testamentos da história

05 JUL 2021

Foto: 7º ON

Diante das mortes em decorrência da pandemia de covid-19, cresceu a preocupação com o planejamento sucessório das famílias brasileiras. 

Resultado: os primeiros cinco meses de 2021 registraram o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do País na história neste período, atingindo a marca de 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio.

Número 40% maior do que os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.

Além de preservar a vontade do testador em torno do seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento de planejamento patrimonial efetivo para evitar desavenças entre os herdeiros e para otimizar a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. 

O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros considera:

- Nunca falamos tanto sobre a morte como nos últimos dois anos e acredito que isso tenha feito com que as pessoas passassem a pensar sobre o tema, que antes era um tabu entre nós, mas extremamente comum no exterior. Poder, em um momento ainda lúcido, planejar de forma adequada a destinação do patrimônio e mesmo questões pessoais que não foram resolvidas em vida é uma segurança não só para o testador, como também para a família.

Pois bem

Em números absolutos, o ranking de estados com o maior número de testamentos realizados nos cinco primeiros meses do ano, o RN ficou de fora: São Paulo (4313), Rio Grande do Sul (1792), Rio de Janeiro (1544), Minas Gerais (1532), Paraná (1083), Santa Catarina (678), Goiás (658), Distrito Federal (486), Bahia (327) e Sergipe (232). 

Também no aumento percentual deste ano em relação aos cinco  primeiros meses de 2020: Amazonas (107%), Mato Grosso (75%), Goiás (72%), Distrito Federal (66%), Santa Catarina (54%), Minas Gerais (52%), Pernambuco (50%), Sergipe (45%), Alagoas (42%) e Rio de Janeiro (41%).

Testamento vital

Segundo o CNB, o crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Mais

Explica que em "números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado".

E que, "disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País".

Testamento online

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, é necessário um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.


Com o certificado digital, o interessado deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e- mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Autor(a): Eliana Lima



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