25 JUN 2021
Os partidos políticos têm até quarta-feira (30) para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral.
O prazo vale para "diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE", informa o TRE.
Segundo o TRE, a "partir deste ano a autuação do processo de prestação de contas será realizada de forma automatizada, por meio da integração do sistema SPCA e o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), por ocasião do procedimento de "encerramento do exercício" no SPCA".
Após o procedimento de encerramento do exercício no sistema SPCA, o partido não poderá abri-lo novamente para fazer alterações, o que somente poderá ser realizado mediante ordem judicial, para apresentar esclarecimentos, documentos complementares e/ou retificação da prestação de contas.
Sanções
Em caso de desaprovação das contas, a Justiça Eleitoral poderá suspender o direito de receber repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário e o partido ter que devolver a importância eventualmente não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além de outras possíveis consequências legais.
No caso de contas não prestadas, o partido perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e ter que devolver integralmente todos os recursos provenientes dos Fundos que tenha recebido, podendo ainda ter o seu registro ou anotação suspenso, após decisão com trânsito em julgado.
Autor(a): Eliana Lima