Política

PEC que limita decisões em tribunais: procurador considera que fortalece o STF como instituição e enfraquece o poder individual dos ministros

04 OUT 2023

Foto: Hélio Telho - Foto: MPF-GO

Procurador da República em Goiás, Hélio Telho comentou no seu perfil do X sobre a proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.


Escreveu:


- A PEC 08/2021, que foi aprovada em tempo recorde na CCJ do Senado, é grande avanço no sentido de fortalecer o STF como instituição e de enfraquecer o poder monocrático dos ministros. Na prática, extingue os 11 supremos e mantem um supremo só, mais forte e menos voluntarioso.


- Já a PEC 50/2023, que visa permitir que o Congresso revogue decisões do Supremo, é uma teratologia, que na prática extingue a Corte Constitucional, desprotegendo a Constituição, além de anular a separação e harmonia entre os Poderes, sobrepondo o Legislativo aos demais.


Provocado por um seguidor sobre prevalência do STF, considerou:


- O judiciário é poder inerte. Só age se acionado. O legislativo e o executivo agem por iniciativa própria.


A PEC


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.


Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.


No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.


Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.


A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.


Mais


A PEC também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.


As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.


A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães, que foi rejeitada pelo Plenário em setembro de 2019.


Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo em que, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC,  acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.


“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, justifica o autor.


No relatório, Esperidião Amin considera que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. 


Também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.



Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado



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