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Petrobras não venderá mais Urucu e campos da Bahia, e nem a sua subsidiária operacional na Argentina

05 SET 2023

Foto: Petrobras

A Petrobras, em continuidade aos comunicados divulgados em março e abril neste ano, informa que sua Diretoria Executiva, com base nos novos elementos estratégicos aprovados pelo Conselho de Administração, adotou as seguintes decisões a respeito dos respectivos processos de desinvestimento que ainda não haviam atingido a etapa de assinatura dos contratos de venda:

No segmento E&P:

A companhia deverá “maximizar o valor do portfólio com foco em ativos rentáveis, repor a reservas de óleo e gás, inclusive com a exploração de novas fronteiras, aumentar a oferta de gás natural e promover a descarbonização das operações.”

Portanto, considerando sua aderência estratégica ao portfólio, bem como o perfil de rentabilidade, a Petrobras informa o encerramento dos processos de desinvestimento do Polo Urucu, Polo Bahia Terra, Campo de Manati e da Petrobras Operaciones S.A. (subsidiária da Petrobras na Argentina).

Quanto aos demais ativos, a sua permanência no portfólio será reavaliada periodicamente com base em premissas atualizadas de rentabilidade, aderência estratégica, oportunidades de descarbonização e estágio de sua vida produtiva. Aqueles cujo desinvestimento seja aprovado pelo Diretoria serão oportunamente comunicados ao mercado.

No segmento G&E:

Dar continuidade aos processos de desinvestimento relativos (i) à participação de 20% na sociedade Brasympe, proprietária da unidade termoelétrica (UTE) Termocabo, movida a óleo combustível (ii) à  participação de 20% na UTE Suape II, também movida a óleo combustível, e (iii) à participação de 18,8% na UEG Araucária S.A.

Essas decisões resultam de um processo de gestão ativa do portfólio da Petrobras, por meio do qual os diversos ativos são constantemente avaliados em linha com os direcionadores estratégicos mais atuais da companhia.

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

Autor(a): BZN



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