27 JUL 2022
O deputado federal General Girão protocolou na Câmara Federal Projeto de Lei (PL) que altera os artigos 35 e 36 da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971.
Se aprovado, que destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais será punido com prisão, entre 2 e 4 anos, seja ele brasileiro ou estrangeiro.
Quem cometer o mesmo com a finalidade de publicar em meios de comunicação de massa ou na Internet, incorrerá na mesma pena. Além de detenção, o infrator também será sujeito a multa de quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Diz o parlamentar:
- A nossa bandeira é o maior símbolo da nossa Pátria. É muito mais do que cores sobrepostas é a verdadeira representação de nossa soberania. Não podemos tolerar nem admitir qualquer tipo de desrespeito à ela. Não se pode aceitar que artistas, políticos os manifestantes destruam o símbolo da nossa nação, como aconteceu no recente caso de uma cantora brasileira que, durante show no exterior, pisoteou a nossa bandeira e depois pediu desculpas. Uma atitude como esta é, além de desrespeitosa, criminosa e deve ser punida com o rigor da lei.
Autor(a): Eliana Lima