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Plano orienta como elaborar e acionar testamento para destinação de patrimônio

18 ABR 2022

Foto: Maruska Lucena, advogada da empresa Vila

A perda de um ente querido é um momento sensível, que gera providência e desdobramentos sobre os quais as pessoas em geral não têm o hábito de abordar, tanto pelo abalo sentimental quanto pela dificuldade de lidar com questões patrimoniais decorrentes. 


A destinação de patrimônio e heranças, se não resolvida pacificamente, pode resultar em transtornos emocionais, longos litígios e até em rompimento entre os membros da família.


O testamento é uma solução jurídica que atende a essas preocupações. Para auxiliar as famílias, o Sempre, marca de proteção familiar da empresa Vila, disponibiliza para os seus usuários equipe de assessores jurídicos que orientam sobre o processo.


A assessora jurídica Maruska Lucena Medeiros de Queiroz explica que, embora o testamento não seja uma prática do brasileiro, o documento é um importante instrumento que visa garantir a realização dos desejos de uma pessoa após a sua morte. “A indicação e divisão do patrimônio pretendido pelo proprietário dos bens – chamado de testador – aos seus herdeiros e sucessores deve ser obedecida. Com esse documento, o testador pode repartir seu patrimônio livremente, desde que dedique pelo menos 50% para seus herdeiros, como cônjuge, filhos, netos e pais”.


Atenta que ter um testamento oferece solução imediata para a partilha de bens, que não dependerá de negociação ou acordo entre os beneficiados. Além disso, não havendo contestação do documento, o processo é significativamente reduzido em comparação ao inventário não consensual.


A advogada ressalta também que pode ser registrado no testamento todas as vontades patrimoniais e não patrimoniais, a exemplo do reconhecimento de filiação, nomeação de tutor para guarda e administração de bens das pessoas incapazes, guarda dos animais de estimação, criar fundações, deixar bens para uma pessoa que não seria herdeira, entre outros assuntos.


O Código Civil Brasileiro considera três tipos de testamentos diferentes como ordinários, que são os mais comumente utilizados. São os formatos público, cerrado e particular.


Quando fazer um testamento?


Maruska Queiroz explica que o testamento pode ser elaborado e modificado em qualquer tempo, basta que a pessoa cumpra as exigências legais tais como possuir mais de 16 anos e ser considerada capaz pela lei civil. Possuindo bens em seu nome, patrimoniais ou não, poderá deles dispor em testamento no todo, ou em parte.


A assessoria jurídica do Sempre esclarece, ainda, que para fazer um testamento é necessário apenas que o testador expresse sua vontade e providencie a devida documentação, como RG ou carteira de motorista. As restrições ocorrerão apenas nos casos em que a pessoa não tenha capacidade civil ou tenha alguma questão que coloque em dúvida sua lucidez da vontade ao realizar o ato. Em regra é feito no domicílio do testador. No entanto, não existe objeção à escolha de outra cidade.


Plano Sempre


Atualmente, o Plano Sempre protege mais de 700 mil vidas em mais de 200 cidades do RN e da PB, fornece auxílio jurídico para resolução da burocracia com documentação, evita transtornos financeiros, oferece estrutura ampla para cobertura de traslado, velório, pois possui uma frota de carros funerários, possui centrais de velório equipadas e com equipes tecnicamente preparada para atender bem e, agora, também cemitérios. A orientação sobre a confecção de um testamento é um dos serviços prestados.


Os usuários podem contratar dos planos Sempre Pleno, Sempre Mais e Sempre Melhor através dos agentes vendas, o 4000-2002 (capitais e regiões metropolitanas), 0800-402-2002 (demais localidades), Whatsapp (84) 99422-4445 e no e-mail contato@irmaosvila.com.br.

Fonte: SKA Comunicação



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