Polícia

PMRN prende assaltante em Parnamirim que já foi solto 4 vezes. Até quando as leis beneficiarão crimes?

03 OUT 2023

Foto: O carro recuperado

Não bastasse o psicólogo de policiais que prendem bandidos em atuação de crimes, são, muitas vezes, ameaçados diante da impunidade que beneficia o ilícito, e se veem novamente diante do mesmo infrator para prender e já sabendo que em breve será liberado pela tal audiência de custódia.


Até quando as chamadas audiências de custódia continuarão a devolver criminosos para ameaçar cidadãos e as forças de segurança?


Pois bem


Na noite dessa segunda-feira (2),  policiais militares do 3º Batalhão, em Parnamirim, recuperaram um carro que fora roubado no Bairro Parque Industrial. 


Logo após o roubo, a Força Tática, além de reaver o veículo, prendeu um dos elementos que praticam o crime. 


O Infrator é suspeito de envolvimento em diversos roubos de veículos na região. E já foi liberado pela Justiça nada menos que quatro vezes. Estava solto há quatro meses.


No dia 26 de setembro de 2019, ele foi preso por roubo de veículo, mas solto em audiência de custódia.


No dia 7 de junho de 2020, foi preso pelo art. 288, 14 e 12 do CPP, mas liberado no dia 23 de julho de 2021. 


Em 9 de setembro de 2021, foi preso em flagrante com veículo roubado, e solto em audiência de custódia. 


Em 4 de outubro de 2022, foi preso em flagrante por roubo de veículo. No dia, foi acusado de uma série de roubos de veículos em Parnamirim. Mas solto em 2 de maio de 2023. 


Segundo a PMRN, ele é ligado diretamente à onda de roubos de veículos em Parnamirim.


Em tempo


Audiência de custódia ocorre após a prisão em flagrante, diante do juiz, representante do Ministério Público e do advogado de defesa. 


O magistrado analisa as circunstâncias do fato e da prisão e decide pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (quando o acusado permanece preso durante as investigações), ou decide por outras medidas cautelares, ou revoga a prisão ou o seu relaxamento.


Na revogação, o juiz entende que a prisão em flagrante estava correta e era legal, mas que não é necessária a prisão. No relaxamento, entende que a prisão até poderia ser devida, mas observou alguma ilegalidade no momento da detenção, e libera o criminoso.

Autor(a): BZN



últimas notícias