Política

Prazo para servidor da ALRN enviar declaração de bens e valores no portal termina dia 30

20 JUN 2022

Os servidores ativos da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) têm até o dia 30 deste mês para apresentar declaração de bens e valores integrantes de seus patrimônios privados. 

A determinação atende os termos da Lei Complementar Estadual 464/2012 e das Leis Federais nos 8.429/ e 8.730/1993 e está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, através do Ato da Mesa 597/2022.

Para apresentar a declaração, o servidor deverá acessar o "Portal do Servidor" no endereço portalservidor.al.rn.leg.br. 

O envio pode ser feito através do arquivo  formato (.dec), da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física, gerado pelo programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para a declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física, na conformidade da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Para  o envio de declaração de bens e rendas disponibilizada no Portal do Servidor,  o arquivo deverá ser salvo, preenchido, anexado e transmitido de acordo com as orientações constantes no portal.

De acordo com a legislação, a declaração deverá compreender bens móveis e imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e quaisquer outras espécies de bens e valores patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior, incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do (a) cônjuge ou companheiro(a) e dos(as) descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso doméstico.

A declaração de bens também deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias contados da posse ou, inexistindo essa, da entrada em exercício em cargo, emprego ou função, acessando o Sispatri - Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, no endereço eletrônico aqui, nos mesmos moldes previstos.

Autor(a): Eliana Lima



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