Cidade

Prefeitura de Areia Branca prorroga isolamento social rígido

21 JUN 2020

Foto: Reprodução Prefeitura

A prefeitura de Areia Branca prorrogou até próximo dia 30 o isolamento social rígido como meio de enfrentamento à covid-19.

A partir de amanhã  (22), implantará fases para retomada gradual da economia.

A liberação está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e cobrar obediência assegurando a saúde de clientes e trabalhadores..

A retomada econômica com abertura gradual das atividades, em sua primeira etapa, terá duração de 11 dias, dividida por setores prioritários.

Fração 1: Dias 22 e 23/06

I – Mercado Público;

II – Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas;

Fração 2: Dias 24 e 25/06

I – Atividades de informação, comunicação, design e afins;

II – Salões de beleza, barbearias e afins;

Fração 3: Dia 26/06

I – Distribuidoras, depósitos;

II – Armarinhos.

Fração 4: Dias 28, 29 e 30/06

I – Lojas de materiais de escritório e variedades;

II – Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

Fração 5: Dias 01 e 02/07

I – Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

II – Lojas de vestuário, acessórios e calçados;

Fração 6: De 03 a 07/07

I – Lojas de brinquedos;

II – Lojas de artigos esportivos;

III – Lojas de cosméticos e perfumaria.

IV – Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

As etapas 2: Bares, lanchonetes e similares; Food Parks; 3: Quadras de Esportes, praias e academias e 4: casas de evento shows, espetáculos e indústria do entretenimento serão definidas posteriormente, por meio de novas portarias, de acordo com o recrudenciamento da disseminação da COVID 19.

O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 015, de 21 de maio de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Autor(a): Eliana Lima



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