28 DEZ 2021
A Justiça decidiu pela manutenção da deliberação de ser contra a greve.
Confira:
- O Município de Natal informa o descumprimento da decisão do Des. Amaury Moura Sobrinho, que deferiu tutela de urgência para determinar o retorno integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município de Natal, e aplicou multa diária no valor de R$ 10.000,00, a princípio limitada a R$ 50.000,00. Requereu a majoração da multa, bem como o imediato bloqueio nas contas do demandado.
Relatado. Decido.
A recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave, que reclama providências tendentes a assegurar a força da ordem judicial. Há notícia de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN – SINTE/RN está a descumprir a decisão judicial que determinou o retorno integral da força de trabalho dos Servidores Municipais da Educação do Município de Natal. Sendo assim, deve ser majorado o valor diário da multa anteriormente fixado para R$ 20.000,00, limitado a R$ 100.000,00.
Indefiro o pedido de bloqueio do valor da multa nas contas da parte demandada, tendo em vista que antes de tal medida deverá ocorrer sua majoração.
Publique-se.
Natal, 28 de dezembro de 2021.
Des. Ibanez Monteiro
Relator de plantão
Autor(a): Redação