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Professor de Direito comenta regras de lei que cria oficialmente o protocolo “Não é Não”

17 JAN 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um conceito que emergiu como ícone de resistência contra o assédio sexual feminino agora batiza uma recente legislação nacional dedicada ao enfrentamento desse tipo de violência. Chamada de “Não é Não" e sancionada semanas atrás pelo presidente Lula, a lei é direcionada para locais como casas noturnas e shows. Ela visa prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, além de instituir o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

Esta legislação entrará em vigor em todo o território nacional após 180 dias da sua publicação, ou seja, no final do mês de junho, mas requer compreensão do que deve ser implementado. Nessa perspectiva, o advogado Douglas Araújo, que também é professor de Direito da Universidade Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, explica as principais diretrizes da Lei

De acordo com o docente, o protocolo “Não é Não” deverá ser implementado por casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados, em shows com venda de bebida alcoólica, visando promover a proteção das mulheres, prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. A lei traz como exceção os eventos de natureza religiosa. “A lei impõe várias obrigações aos respectivos estabelecimentos, assim como a adoção de medidas sempre que observar ou presenciar uma possível situação de constrangimento ou violência e, com isso, a necessidade de assistência à vítima”, afirma.

Pelo protocolo, o estabelecimento deve proteger a mulher, adotar as medidas de proteção previstas na lei, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, garantir o acompanhamento da vítima por pessoa de sua escolha, identificar possíveis testemunhas do fato, acionar as autoridades policiais, isolar o local específico onde existam vestígios da violência, garantir o acesso das câmeras de segurança à Polícia Civil e as autoridades diretamente envolvidas, preservar, pelo período mínimo de trinta dias, as imagens relacionadas com o ocorrido e garantir os direitos da denunciante.

Compete, também, aos estabelecimentos comerciais enquadrados pela norma capacitar e qualificar pelo menos um membro de sua equipe para executar o protocolo “Não é Não”; manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não”, os números de telefone de contato da Polícia Militar, da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180).

Os estabelecimentos também poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, retirar o ofensor do estabelecimento, além de criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam acionar os funcionários do estabelecimento. “As empresas que implementarem o protocolo “Não é Não”, conforme regulamentação legal, receberão do poder público o selo “Não é Não - Mulheres Seguras” e constarão na lista “Local Seguro Para Mulheres”, mantida e divulgada também pelos órgãos públicos. Em contrapartida, aquelas que descumprirem total ou parcialmente o protocolo poderão sofrer advertência, serem excluídas da lista e outras penalidades previstas em lei”, explica Douglas.

Ainda segundo Araújo, a iniciativa legislativa é positiva e conjuga a responsabilidade social das empresas com uma questão de segurança e saúde pública que é a violência de gênero contra a mulher. “A lei obriga e incentiva as empresas a adotarem medidas de prevenção e enfrentamento ao constrangimento e a violência sofrida pelas mulheres, posicionando esses estabelecimentos dentro do debate público em torno desse tema de extrema relevância social. Disseminar uma cultura não violenta, de respeito e igualdade de gênero é, sem sombra de dúvida, o principal caminho para suplantar esse problema. Esperamos que a lei seja realmente implementada e não seja mais uma legislação simbólica e sem efetividade”, frisa o docente, que também é Mestre em Direito e Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública, além de coordenar o projeto Rede de Proteção à Mulher da UnP.

Autor(a): BZN



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