23 MAR 2020
Trata-se da Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Boslonaro e publicada em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União), ontem (22), que permite a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus.
Medida que altera regras trabalhistas e que já estão em vigor. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar. O governo justifica que é uma tentatia de evitar demissões nesse período de crise gerada pela pandemia do covid-19.
De acordo com a MP, durante o período de suspensão do contrato, o empregador não precisará pagar salário, mas pode conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes. O empregador deve oferecer qualificação online ao funcionário e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecer o programa de qualificação, deve pagar salário e encargos sociais, sujeito a penalidades previstas na legislação.
A negociação deve ser individual, não dependerá de acordo ou convenção coletiva. A MP estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do FGTS. As férias podem ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Autor(a): Eliana Lima